AUTORIA

Cristiane Moura

TRADUÇÃO

GERENTE RESPONSÁVEL

DIRETOR RESPONSÁVEL

Cristiane Moura

REVISÃO

Isabella Marques

A publicação da Resolução CVM 244 encerrou uma discussão que vinha mobilizando empresas, investidores e especialistas desde a edição da Resolução CVM 193, em 2023. Ao retirar a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a CVM transformou a adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 em uma decisão voluntária para as companhias abertas. 

A repercussão foi imediata. Para alguns, a medida corrige uma exigência considerada complexa e custosa. Para outros, representa um retrocesso em uma agenda que buscava ampliar a transparência e a comparabilidade das informações disponíveis ao mercado. 

Os argumentos de ambos os lados merecem atenção. 

Mas talvez o principal efeito da Resolução CVM 244 não esteja na mudança regulatória em si. A decisão desloca a discussão da obrigação para a escolha. 

E isso torna ainda mais evidente uma questão que muitas vezes ficou em segundo plano: qual é o valor que IFRS S1 e IFRS S2 efetivamente geram para as organizações? 

 
A discussão não começa do zero 

Embora a Resolução CVM 244 altere o caminho inicialmente previsto pela Resolução CVM 193, ela não apaga o trabalho realizado nos últimos anos. 

Diversas companhias já haviam iniciado jornadas de adaptação, estruturado indicadores, revisado processos, fortalecido mecanismos de governança e mobilizado diferentes áreas para atender aos novos requisitos. Segundo levantamento citado durante o debate sobre a norma, aproximadamente 70% das companhias abertas já haviam iniciado esforços de adequação. 

Esse dado ajuda a colocar a discussão em perspectiva. 

Não estamos falando de uma agenda que existia apenas por força da regulação. Estamos falando de empresas que já haviam identificado valor em compreender melhor seus riscos, melhorar a qualidade das informações disponíveis para tomada de decisão e fortalecer sua capacidade de responder a um ambiente de negócios cada vez mais complexo. 

IFRS S1 e S2 vão além do reporte de sustentabilidade 

Grande parte das análises sobre IFRS S1 e IFRS S2 concentra-se no relatório. 

É compreensível. Afinal, o produto mais visível dessas normas é justamente a divulgação de informações ao mercado. 

Mas o relatório é apenas a etapa final de um processo muito mais amplo. 

Para reportar de forma consistente, uma organização precisa entender quais temas têm impacto financeiro sobre o negócio, quais riscos merecem atenção prioritária, quais oportunidades podem gerar valor e como essas informações serão incorporadas aos processos de gestão. 

Na prática, isso exige integração entre áreas, definição de responsabilidades, melhoria da qualidade dos dados, fortalecimento da governança e desenvolvimento de novas capacidades analíticas. 

Por isso, reduzir IFRS S1 e IFRS S2 a uma obrigação de divulgação significa ignorar parte relevante do seu potencial. 

O valor dessas normas não está apenas na informação publicada. Está na capacidade de transformar informações dispersas em inteligência para tomada de decisão. 
 

A retirada da obrigatoriedade não reduz a exposição aos riscos 

Existe um aspecto que permanece inalterado independentemente da regulamentação. 

Os riscos que motivaram a criação dessas normas continuam presentes. 

Eventos climáticos extremos já produzem impactos financeiros concretos sobre empresas e setores inteiros. As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 afetaram operações, logística, infraestrutura e cadeias produtivas. Períodos de seca pressionaram atividades dependentes de recursos hídricos e ampliaram preocupações relacionadas à segurança energética e à continuidade operacional. 

Nenhum desses fatores desaparece porque uma obrigação regulatória foi removida. 

O mesmo vale para outras pressões que vêm transformando o ambiente empresarial. Investidores buscam compreender melhor a exposição das empresas a riscos materiais. Instituições financeiras incorporam novas variáveis em suas análises. Clientes e parceiros exigem níveis crescentes de transparência ao longo das cadeias de valor. 

A Resolução CVM 244 altera a exigência de reporte. 

Ela não altera a necessidade de compreender, mensurar e gerenciar os fatores que influenciam a resiliência e a geração de valor dos negócios. 

 
O custo da implementação é o principal desafio? 

Um dos argumentos mais recorrentes para a revisão da Resolução CVM 193 está relacionado aos custos de implementação. 

A preocupação é legítima. 

Qualquer processo de transformação exige investimento, mobilização interna e desenvolvimento de novas competências. 

Ao mesmo tempo, a discussão sobre custos não deveria obscurecer uma pergunta mais relevante. 

Qual é o custo de tomar decisões sem informações adequadas sobre riscos que já afetam o negócio? 

Parte significativa dos elementos abordados por IFRS S1 e IFRS S2 está relacionada a temas que organizações maduras já deveriam monitorar: riscos relevantes, dependências críticas, impactos operacionais, exposição a eventos climáticos e fatores capazes de afetar desempenho e geração de valor no médio e longo prazo. 

Sob essa ótica, a discussão deixa de ser exclusivamente regulatória. 

Ela passa a envolver qualidade da gestão. 

Um tema que também diz respeito à competitividade 

Existe ainda uma dimensão mais ampla dessa discussão. 

O Brasil ocupa uma posição singular em temas como energia renovável, agroindústria, mineração, bioeconomia e transição energética. Boa parte das oportunidades associadas a esses setores depende da capacidade de atrair investimentos, acessar mercados e demonstrar resiliência diante de riscos cada vez mais complexos. 

Nesse contexto, transparência, governança e qualidade das informações deixam de ser apenas requisitos de conformidade. 

Passam a fazer parte da capacidade competitiva das organizações. 

Por isso, a discussão sobre IFRS S1 e IFRS S2 não diz respeito apenas ao futuro do reporte financeiro de sustentabilidade. Ela também está relacionada à forma como empresas brasileiras pretendem se posicionar em uma economia cada vez mais orientada por gestão de riscos, eficiência na alocação de capital e geração de valor de longo prazo. 

O que a Resolução CVM 244 realmente coloca em evidência 

O debate sobre a decisão da CVM continuará. 

Existem movimentos defendendo o restabelecimento da obrigatoriedade originalmente prevista pela Resolução CVM 193. Outros entendem que a voluntariedade é o caminho mais adequado. 

Independentemente dos próximos desdobramentos, a Resolução CVM 244 trouxe uma mudança relevante. 

Ela transformou uma exigência regulatória em uma escolha empresarial. 

E escolhas costumam revelar prioridades. 

Nos próximos anos, a diferença não estará apenas entre empresas que reportam e empresas que não reportam. Estará entre aquelas que utilizam sustentabilidade como instrumento de gestão, planejamento e geração de valor e aquelas que continuam enxergando o tema apenas pela ótica da conformidade. 

Essa talvez seja a principal discussão que a Resolução CVM 244 nos convida a fazer. 

Independentemente dos próximos movimentos regulatórios, as organizações que desenvolverem essa capacidade estarão mais preparadas para competir em um ambiente econômico cada vez mais marcado por riscos sistêmicos, transição energética e novas exigências de mercado. 


Cristiane Moura é Gerente Sênior de Inovação e Sustentabilidade da BIP Brasil.

Leia Também

Nova regulamentação de Banking as a Service BaaS: Uma Análise Estratégica para Executivos 

O Banking as a Service (BaaS) emergiu como um pilar fundamental na transformação digital do setor financeiro brasileiro, democratizando o acesso a serviços bancários e impulsionando a inovação. No entanto, a rápida expansão desse modelo, caracterizada pela integração de serviços financeiros em plataformas não-financeiras, operou até então em um ambiente regulatório incipiente. A ausência de um arcabouço claro gerou um cenário de incertezas jurídicas e operacionais, culminando em fragilidades que expuseram tanto as instituições quanto os consumidores a riscos significativos. 

Leia +

Nova regulamentação de Banking as a Service BaaS: Uma Análise Estratégica para Executivos 

O Banking as a Service (BaaS) emergiu como um pilar fundamental na transformação digital do setor financeiro brasileiro, democratizando o acesso a serviços bancários e impulsionando a inovação. No entanto, a rápida expansão desse modelo, caracterizada pela integração de serviços financeiros em plataformas não-financeiras, operou até então em um ambiente regulatório incipiente. A ausência de um arcabouço claro gerou um cenário de incertezas jurídicas e operacionais, culminando em fragilidades que expuseram tanto as instituições quanto os consumidores a riscos significativos. 

Leia +

Nova regulamentação de Banking as a Service BaaS: Uma Análise Estratégica para Executivos 

O Banking as a Service (BaaS) emergiu como um pilar fundamental na transformação digital do setor financeiro brasileiro, democratizando o acesso a serviços bancários e impulsionando a inovação. No entanto, a rápida expansão desse modelo, caracterizada pela integração de serviços financeiros em plataformas não-financeiras, operou até então em um ambiente regulatório incipiente. A ausência de um arcabouço claro gerou um cenário de incertezas jurídicas e operacionais, culminando em fragilidades que expuseram tanto as instituições quanto os consumidores a riscos significativos. 

Leia +