Regeneração para o futuro dos negócios

Material produzido em parceria com a MIT Technology Review Brasil, trazendo uma visão objetiva e estratégica sobre inovação sustentável e negócios regenerativos. A publicação apresenta conceitos, frameworks e análises que mostram como empresas podem integrar sustentabilidade, tecnologia e impacto para fortalecer competitividade e gerar resultados mensuráveis.

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Impactos da Reforma Tributária no Supply Chain

Reforma Tributária e Supply Chain: Impactos e Oportunidades para Empresas no Brasil

A Reforma Tributária é um marco que reconfigura profundamente as cadeias de suprimentos brasileiras. A substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois tributos claros e aplicados no destino – o IBS (unificando ICMS e ISS) e a CBS (consolidando PIS, Cofins e IPI) – encerra décadas de distorções e incentivos fiscais locais. Esta mudança moldava, de forma indireta, a geografia da produção e da distribuição no país, e agora, a Reforma Tributária no supply chain exige uma nova abordagem. A Nova Lógica da Tributação no Supply Chain Essa virada muda radicalmente o papel da tributação no supply chain. Em vez de basear decisões em regimes especiais ou benefícios fiscais temporários, as empresas precisarão desenhar suas operações a partir de critérios reais de eficiência: proximidade ao cliente final, custo logístico total e otimização do fluxo de caixa. Para os executivos e profissionais de supply chain, este contexto exige uma reavaliação proativa de suas estratégias logísticas, estruturas de centros de distribuição e processos operacionais. A falta de assertividade na adaptação pode resultar em desvantagens competitivas significativas, uma vez que as mudanças já estão em curso. Empresas que postergarem a adequação correm o risco de perder relevância em um mercado que se tornará mais competitivo e transparente. Este artigo analisa os múltiplos aspectos desta transformação, detalhando os principais impactos da Reforma Tributária no supply chain, o cronograma de implementação e as estratégias essenciais para que as empresas não apenas se adaptem, mas prosperem neste novo ambiente regulatório. Impactos Diretos da Reforma Tributária na Gestão do Supply Chain A Reforma Tributária, com sua nova arquitetura de tributação, gerará impactos diretos na gestão da cadeia de suprimentos, que demandarão uma reavaliação estratégica e operacional por parte das organizações. Um dos pilares centrais da reforma é o princípio do destino, segundo o qual o IBS será recolhido no local de consumo do bem ou serviço. Esta alteração fundamental redefinirá a dinâmica da localização da cadeia de suprimentos. Historicamente, muitas decisões de posicionamento de centros de distribuição e unidades fabris foram influenciadas por incentivos fiscais estaduais na origem. Com o término da guerra fiscal e a incidência tributária no destino, a proximidade com o consumidor final e os mercados de consumo emergirá como o fator preponderante. Consequentemente, as empresas deverão revisar suas malhas logísticas, realocando ou otimizando seus centros de distribuição com base em custos reais de frete e tributação, em detrimento de subsídios ou regimes especiais. Esta reconfiguração estratégica visa a uma logística mais eficiente, com rotas otimizadas e menor dependência de variáveis fiscais artificiais. A adoção do modelo não cumulativo para o IBS e a CBS representa uma das mudanças mais benéficas para o ambiente corporativo. Neste novo formato, todo imposto pago em uma etapa anterior da cadeia de suprimentos gera crédito para a etapa subsequente, até o consumidor final. O objetivo primordial é eliminar o efeito cascata, que atualmente onera produtos e serviços com múltiplas incidências tributárias. Esta não cumulatividade permitirá que as empresas aproveitem créditos de impostos sobre insumos, serviços e bens de capital, o que poderá resultar em uma redução significativa dos custos operacionais. Atividades que anteriormente não geravam crédito, como locação de equipamentos e serviços de transporte, passarão a fazê-lo, fomentando a terceirização e a flexibilidade operacional. Contudo, a utilização do crédito estará condicionada ao recolhimento correto do imposto pelo fornecedor, exigindo um reforço nos critérios de seleção, monitoramento e auditoria de parceiros comerciais. A unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) em apenas dois (IBS e CBS) constitui um avanço notável na simplificação tributária. Esta consolidação visa estabelecer um sistema mais uniforme e transparente, mitigando a complexidade burocrática e a insegurança jurídica. A padronização das alíquotas e a clareza na apuração dos impostos facilitarão o compliance fiscal e permitirão que as empresas aloquem seus recursos para atividades mais estratégicas, em vez de despenderem esforços na gestão de um sistema tributário fragmentado e complexo. A maior transparência também beneficiará o consumidor final, que terá uma percepção mais clara da carga tributária embutida nos produtos e serviços. Com a eliminação dos incentivos fiscais regionais, a revisão da malha logística torna-se imperativa. As empresas deverão reavaliar o posicionamento de seus centros de distribuição, armazéns e rotas de transporte com base em critérios estritamente operacionais e de custo real. Isso engloba a análise de custos de frete, tempo de trânsito, proximidade de fornecedores e clientes, e a eficiência intrínseca das operações. A otimização da malha logística pode resultar em uma redução de custos de transporte e de estoque, além de aprimorar a agilidade na entrega e a satisfação do cliente. A movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular também será desonerada, proporcionando maior flexibilidade na gestão de estoques e na distribuição. A implementação da Reforma Tributária exigirá uma adaptação profunda nos sistemas de gestão empresarial. Sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), WMS (Warehouse Management Systems), TMS (Transportation Management Systems) e de faturamento precisarão ser atualizados para incorporar as novas regras, layouts fiscais e obrigações. A automação de fluxos e processos será indispensável para garantir a conformidade e a eficiência na apuração e recolhimento dos novos tributos. A integração sinérgica entre as diversas áreas da empresa, como fiscal, compras, logística e TI, será crucial para o êxito desta adaptação e para a mitigação de impactos operacionais e fiscais adversos no supply chain. Impactos Secundários da Reforma Tributária na Gestão do Supply Chain Para além dos impactos primários diretos na estrutura tributária e logística, a Reforma Tributária desencadeará uma série de desdobramentos secundários que permearão transversalmente diversas áreas das empresas, exigindo uma abordagem holística e integrada para a adaptação e otimização. Compras O departamento de compras enfrentará um cenário de negociações com complexidade elevada. A eliminação da cumulatividade e a incidência no destino demandarão que as empresas recalculem os preços brutos e líquidos de seus insumos e produtos. Cláusulas de reajuste em contratos com fornecedores deverão ser minuciosamente revistas para refletir a nova dinâmica tributária. A capacidade analítica para discernir o impacto real da reforma nos custos dos

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BIP TAX – Soluções Tributárias para Instituições Financeiras

O BIP TAX é a solução da BIP para apoiar instituições financeiras, instituições de pagamento,cooperativas e demais instituições na gestão estratégica, operacional e tecnológica da gestão dos impostos diretos e indiretos. 

Com atuação técnica reconhecida pelo mercado os profissionais do BIP TAX combinam consultoria especializada com a utilização de ferramentas proprietárias de automação tributária, cobrindo toda a jornada: da revisão contábil e fiscal até a integrações sistêmicas.

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Futuro da Gestão Empresarial: do Modelo Estático ao Adaptativo

A gestão empresarial vive uma ruptura definitiva. Modelos antes estáticos e previsíveis, desenhados para um mundo que não existe mais, cedem lugar à necessidade de adaptação contínua. Em um ambiente marcado por disrupções tecnológicas, transformações culturais e novas expectativas de stakeholders, a única constante é a mudança. Empresas que não se adaptarem não apenas ficarão para trás — elas se tornarão irrelevantes. O futuro da gestão empresarial, que já se materializa hoje, exige estratégia viva, decisões rápidas e uma orientação radical ao valor. Na BIP, temos acompanhado essa transição de perto, em projetos que conectam estratégia, tecnologia e pessoas para transformar organizações de forma sustentável e perene. Da Gestão Estática ao Modelo Adaptativo: A Nova Regra do Jogo O primeiro e mais crucial movimento é a transição de uma gestão rígida para modelos adaptativos. Isso significa abandonar planos lineares e abraçar uma lógica de ajustes contínuos, onde estratégia e execução caminham juntas e se retroalimentam. Os pilares dessa transformação incluem: O verdadeiro valor, no entanto, não surge apenas da tecnologia, mas da combinação sinérgica entre tecnologia, cultura, execução e disciplina. É nessa equação que emergem novos modelos de negócio e cadeias de valor verdadeiramente sustentáveis. Essa lógica permite que organizações tomem decisões adaptativas sem perder de vista a visão de longo prazo, transformando a incerteza de ameaça em oportunidade. IA Além da Tecnologia: O Novo Cérebro Organizacional A Inteligência Artificial já não pode ser tratada como uma ferramenta periférica; ela está remodelando a própria lógica da gestão. Seu impacto nos negócios é inegável e redefine o que é possível: Na BIP, nosso trabalho em Eficiência Operacional incorpora IA de forma estratégica não apenas para reduzir custos e riscos, mas para redefinir a forma como a liderança enxerga e decide sobre o negócio. Cultura, Pessoas e o Futuro do Trabalho A maior transformação, no entanto, continua sendo humana. Em um cenário de queda no engajamento e uma busca crescente por propósito, autonomia e desenvolvimento, o antigo contrato psicológico entre empresas e colaboradores se tornou obsoleto. As organizações que prosperam são aquelas que entendem que cultura não se “gera”, se escala. A decisão central passa a ser: o que queremos escalar — processos rígidos ou uma cultura de confiança e autonomia? Uma cultura forte, com propósito claro e valores vividos no dia a dia, é o sistema operacional que roda qualquer estratégia de sucesso. Na BIP, acreditamos que cultura é o motor de toda transformação. Por isso, apoiamos empresas a construir modelos de liderança descentralizados, ambientes de segurança psicológica e rituais que tornam o propósito e os valores tangíveis no dia a dia. Uma Provocação para o Futuro As tendências que moldam a gestão não são passageiras; elas apontam para um novo paradigma organizacional. Modelos adaptativos, reinvenção contínua, IA estratégica e cultura centrada em pessoas são os fundamentos da gestão que prevalecerá até 2030. Empresas que compreenderem esse movimento não apenas sobreviverão, mas se posicionarão como protagonistas na criação de valor duradouro. Na BIP, trabalhamos para acelerar essa jornada, unindo estratégia, tecnologia e pessoas para transformar o futuro em resultados concretos. A questão, portanto, não é se sua empresa precisará se transformar, mas quando ela começará. E enquanto seus concorrentes discutem o custo da mudança, você já parou para calcular o custo de não mudar nada? Pedro Souza é Managing Director da BIP Brasil, com mais de 20 anos de experiência em estratégia, transformação digital e excelência operacional em setores como energia, recursos naturais, infraestrutura, bens de consumo e manufatura. Une visão estratégica e liderança prática com o propósito de acelerar mudanças que gerem valor duradouro para empresas e pessoas.

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IN RFB nº 2.281/2025: A Obrigação da Visão Filme e os Impactos da Lei nº 14.467/22

No dia 19 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.281/2025, que altera a IN RFB nº 1.700/2017 e regulamenta o tratamento tributário das perdas incorridas no recebimento de créditos das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central, em conformidade com a Lei nº 14.467/22. Gestão Fiscal em Transformação: a Visão Filme e os Desafios da IN RFB nº 2.281/2025 A publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.281/2025 representa mais do que uma simples atualização tributária. Para instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo Banco Central, a norma esclarece diversos temas relacionados à dedutibilidade das perdas incorridas, exigindo uma revisão profunda de processos, controles e, acima de tudo, de sistemas e ferramentas. O principal destaque foi ratificar a utilização obrigatória da metodologia da visão ‘filme’, que consiste na atualização do saldo de transição conforme ocorram fluxos de recuperação desse saldo vinculado às perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas a créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, não deduzidos até essa data. Esse saldo será deduzido na razão de 1/84 avos (7 anos) ou 1/120 avos (10 anos), conforme opção da instituição, a partir de janeiro de 2026. Nesse sentido, a dedução do saldo remanescente das perdas apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025,  não deverá apenas ser considerada uma questão operacional de gestão tributária das perdas incorridas, mas principalmente um desafio estratégico de eficiência tributária e com eventuais impactos no recolhimento do exercício de 2025. Perda da Dedutibilidade do Exercício de 2025 – Estoque de Transição A legislação estabelece que a instituição financeira perde o direito ao crédito tributário, oriundo do saldo de transição, caso deixe de efetuar a dedução fiscal no mesmo exercício em que a perda incorrida ocorrer[1]. Assim, as perdas devem ser obrigatoriamente deduzidas no período de apuração correspondente e as respectivas recuperações deverão ser tributadas, não sendo possível postergar a dedução para exercícios futuros. Neste cenário, já em 2025, a dedução das perdas do estoque de transição, combinada com a tributação das recuperações, deverá gerar um efeito líquido na apuração do lucro real e da base da CSLL. Caso o saldo não seja deduzido, haverá apenas a antecipação da tributação das recuperações, o que pode gerar ineficiência tributária e impactos no recolhimento. A questão então para CFOs e Heads tributário não é se a sua instituição será impactada, mas como ela irá se adaptar para transformar este desafio em uma vantagem competitiva. A resposta não está em planilhas ou controles manuais, mas em uma abordagem integrada que combine expertise tributária com tecnologia robusta e proprietária. A figura abaixo representa para fins ilustrativos a sistemática da visão “filme” Figura 1 – Sistemática da visão filme Impactos e Oportunidades A obrigatoriedade da visão filme e a apuração detalhada do saldo de transição, mediante a aplicação dos percentuais trazidos pela Lei nº 14.467/22 (fatores A e B), trazem desafios significativos de compliance, rastreabilidade e controles internos. A complexidade e o alto volume de dados envolvidos tornam indispensável o uso de soluções tecnológicas que permitam acompanhar, calcular, contabilizar e comprovar corretamente a dedutibilidade perante a RFB e o Banco Central do Brasil. A figura abaixo demonstra os principais impactos operacionais trazidos pela Lei nº14.467/22 Figura 2 – Impactos operacionais Dedutibilidade de Perdas Incorridas x Reforma Tributária A Reforma Tributária, consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças profundas na forma de tributação dos serviços financeiros no Brasil. 1. Regime Atual: PIS/COFINS e ISS Atualmente, as instituições financeiras recolhem tributos pela combinação de PIS/COFINS (4,65%) e ISS (5%), resultando em uma alíquota nominal efetiva de 9,65%. Esse modelo é cumulativo, sem plena apropriação de créditos, e a dedutibilidade das perdas incorridas não encontra respaldo na legislação vigente[2], gerando distorções e limitações fiscais. 2. Novo Regime: IVA Dual (CBS + IBS) Com o novo regime, os serviços financeiros passam a ser tributados à alíquota de 12,5%, aplicada progressivamente entre 2027 e 2033. A grande inovação está na não cumulatividade plena, permitindo a redução da base de incidência por créditos tributários e perdas incorridas. A sistemática da visão ‘filme’ terá interseção direta com a base de incidência da CBS e do IBS a partir de 2027. Assim, o controle das perdas incorridas, já relevante para IRPJ e CSLL, também passa a ser uma alavanca estratégica de eficiência tributária para os novos tributos indiretos. A figura abaixo demonstra com valores ilustrativos, a dinâmica de redução da base de incidência esperada com a utilização da dedução das perdas incorridas na base de incidência do CBS e IBS: Figura 3: Redução da base de incidência do CBS + IBS com perdas incorridas Demais Pontos da IN RFB nº 2.281/2025 • Despesas de câmbio: continuam vinculadas às normas do CMN e BACEN; dedutíveis e receitas tributáveis, independentemente da designação contábil. • Ajuste ao valor justo: tributado apenas no momento de realização, trazendo clareza e previsibilidade. Afasta a aplicação de regras específicas relacionada a dedutibilidade de perdas das operações realizadas para fins de hedge[3] • Escopo de aplicação: amplia para todos os ativos financeiros registrados no COSIF sujeitos a provisão para perdas incorridas e não se restringindo apenas às operações de crédito • Disponibilidade: Os valores recuperados de créditos serão considerados disponíveis para fins de tributação somente no momento de sua liquidação, seja em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Esta definição é crucial para o reconhecimento da receita tributável. • Taxa efetiva de juros: integra o valor total do crédito, em linha com a Resolução CMN nº 4.966/21. A Solução End-to-End para a Era do Filme Enquanto a maioria dos players oferece apenas consultoria, a BIP Brasil vai além, combinando profundo conhecimento regulatório com uma solução tecnológica proprietária e já testada: o BIP TOOLS TAX Lei nº 14.467/22. Nossa abordagem end-to-end garante segurança e eficiência às instituições financeiras nesta transição. • Assessment e Diagnóstico: análise de processos, sistemas e dados, identificando gaps de conformidade. • Implementação Tecnológica: BIP TOOLS TAX automatiza cálculos (Fatores A e B), gestão do

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