AUTORIA

Bruno Cerruti

Caio Cruz

TRADUÇÃO

GERENTE RESPONSÁVEL

DIRETOR RESPONSÁVEL

Derick do Rosario

A NFCom é a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, um documento de existência apenas digital, cujo intuito é documentar e centralizar as informações relativas às prestações de serviços de comunicação e telecomunicação. Isto significa que a NFCom irá centralizar as informações atualmente apresentadas ao fisco e aos assinantes por meio de notas fiscais, faturas e de algumas obrigações acessórias, em um único arquivo digital, conforme publicação no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022 (Ajuste SINIEF Nº 7).

Na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação/Telecomunicações (notas fiscais modelos 21 e 22), a SEFAZ toma conhecimento das informações fiscais relativas às operações de prestações de serviços no mês subsequente ao do período de apuração, principalmente através da entrega da obrigação acessória estabelecida por meio do Convênio do ICMS 115/03. Com a NFCom, será implantado um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) para substituir os atuais (21 e 22), modificando drasticamente a transferência de informações entre as empresas do setor de Telecomunicações e a SEFAZ, garantindo maior agilidade, rapidez, assertividade e controle sobre as informações prestadas.

Conforme a publicação, as operadoras de telecomunicações ficarão obrigadas ao uso da NFCom, a partir de 1º de julho de 2024, o que torna o tema extremamente imperativo e de grande interesse para as empresas do setor de Telecomunicações.

Panorama e desafios do setor de telecomunicações

A exemplo da recente aquisição da Oi Móvel pelas três maiores operadoras de telefonia do país (Vivo, Claro e TIM), adquirida pelo valor de US$ 3,2 bilhões (R$ 16,5 bilhões) em 14 de dezembro de 2020, o setor de telecomunicações no Brasil possui um contexto histórico marcado por operações de fusões e aquisições (M&A). Segundo matéria do Valor Econômico, foram cerca de R$ 467,9 bilhões movimentados, correspondentes à 95 operações de M&A, na última década, formando ambientes organizacionais e tecnológicos ainda mais desafiadores para a transformação digital e para implantação da NFCom. As operações de fusões e aquisições, carregam consigo o desafio de integração cultural, tecnológica, de pessoas e processos das empresas envolvidas.

O processo de integração tecnológica não é simples, e pode resultar em diversos sistemas legados com tecnologias e linguagens distintas, além de dados similares sendo gerados por fontes variadas, implicando em um grande desafio de garantir sua qualidade principalmente no cenário da NFCom.

Por se tratar de uma Nota Fiscal/Fatura, a NFCom impactará diretamente os processos de faturamento e emissão de notas fiscais, que por sua vez, trazem números que mostram sua importância para as empresas, para o setor e para a economia do Brasil. Do 1º até o 3º trimestre de 2021, já são R$ 189 bilhões acumulados de receita bruta do setor, o que significa aproximadamente 3% do PIB do Brasil. Ainda, no ano de 2020, foram R$ 60,6 bilhões em tributos recolhidos pelas empresas de telecomunicações, segundo relatório de Desempenho do Setor de Telecomunicações do 3T2021 da Conexis Brasil Digital.

Este cenário se torna ainda mais desafiador, quando levamos em consideração o volume de clientes atendidos pelas empresas de telecomunicações, segundo dados da ANATEL até março de 2022, foram contabilizados 342,6 milhões de contratos de telecomunicações, relativos aos serviços de banda larga, TV por assinatura, telefonia móvel e telefonia fixa. Numa estimativa feita pela BIP, representa cerca de 214,1 milhões de notas fiscais emitidas por mês e 2,6 bilhões de notas fiscais por ano.

Impactos da NFCom no negócio de telecomunicações

Cada tipo de serviço fornecido pelas empresas de telecomunicações traz consigo características particulares como: modalidade de cobrança, período e processo de emissão das notas fiscais. Por exemplo, os serviços de telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura possuem datas e ciclos previsíveis para cobrança e emissão das notas fiscais. Para estes serviços, geralmente são praticadas cobranças mensais, com datas de vencimento pré-determinadas para cada cliente. No entanto, para a telefonia móvel pré-paga a cobrança é realizada através das recargas e neste mesmo momento devem ser emitidas as respectivas notas fiscais, o que traz maior imprevisibilidade e menor tempo de ação para a organização. Neste cenário já desafiador, a NFCom ainda introduzirá novos conceitos de emissão de notas fiscais, além de estruturas mais robustas e integradas para outros processos já praticados pelo mercado, conforme detalhado nos tópicos abaixo:

1. Nota fiscal de substituição e de ajuste de débito

O Projeto NFCom, introduzirá duas novas modalidades de emissão de notas fiscais, a nota fiscal de substituição e a nota fiscal de ajuste de débito:

A nota fiscal de substituição é a modalidade que permitirá substituir um documento fiscal eletrônico emitido com algum tipo de inconsistência em que a respectiva fatura ainda não foi paga e/ou cancelada, vinculando à chave de acesso do documento a ser substituído, desde que não implique em alteração do emitente ou do destinatário em relação ao documento que será substituído.

A nota fiscal de ajuste de débito é a modalidade de emissão que poderá ser utilizada, quando houver necessidade de ajuste de valores de outro documento emitido. Um dos cenários especificados pelo Ajuste SINIEF Nº 7, para utilização desta modalidade é no caso dos serviços de telefonia móvel pré-paga, quando os créditos da recarga forem utilizados em algum outro tipo de serviço, que não sejam de serviços de telecomunicações.

Estas novas modalidades irão modificar os processos de faturamento, contestação e emissão de notas fiscais das operadoras, pois alteram sobretudo o momento de emissão das notas fiscais nas situações citadas.

2. Faturamento centralizado

O faturamento centralizado é uma modalidade de faturamento já praticada pelo mercado, que consiste na centralização do pagamento das faturas de outras unidades de uma organização, em uma única fatura centralizadora, a ser paga por uma das unidades da organização. Com a NFCom, este conceito se tornará mais estruturado, pois será necessário vincular às notas fiscais faturas emitidas para cada filial, através do CNPJ da unidade pagadora e das respectivas chaves de acesso dos documentos eletrônicos emitidos para cada uma das filiais.

3. Processos judiciais e Ressarcimento

Um cenário bastante singular introduzido pela NFCom, é relacionado a processos judiciais/administrativos e ressarcimentos, pois quando houver uma Nota Fiscal/Fatura Eletrônica afetada por processo judicial/administrativo, será necessário informar o número do processo, o tipo/esfera do processo (SEFAZ, Justiça Federal ou Estadual), além dos valores originais e atualizados em decorrência dos efeitos do processo. Quando estes processos gerarem algum tipo de ressarcimento, também serão exigidas informações específicas para este tipo de operação, como o tipo de ressarcimento (Cobrança indevida, Interrupção do Serviço ou Outros).

Este cenário gera o desafio de vincular os sistemas e processos das áreas de experiência do cliente e jurídicas das organizações, para garantir as ações executadas por estas áreas estejam corretamente refletidas e documentadas em cada NFCom emitida neste contexto.

4. Cofaturamento

O cofaturamento é uma modalidade de serviço prestado decorrente das chamadas de longa distância realizadas pelo terminal da operadora local com o CSP da operadora de longa distância (exemplo: 15 – Telefônica, 21 – Embratel, 41 – TIM, etc.). No cofaturamento, as operadoras locais emitem as faturas em nome das operadoras de longa distância e posteriormente ocorre um repasse financeiro dos valores arrecadados.

No processo atual existe um fluxo manual de troca de arquivos entre as operadoras, que será drasticamente alterado pela NFCom, exigindo a emissão de documentos fiscais tanto pela operadora local, quanto pela operadora de longa distância, nos quais as chaves de acesso das notas fiscais das operadoras locais, devem estar vinculadas às notas fiscais das operadoras de longa distância.

5. Numeração e série dos documentos fiscais

Um outro contexto crítico da NFCom para o setor é a instituição das séries únicas e dos números dos documentos fiscais eletrônicos por estabelecimento. Esta definição significa que, serviços diferentes como: telefonia móvel pré-paga e pós-paga, prestados pela mesma filial, deverão seguir uma série única e a mesma sequência numérica de documentos fiscais. Este contexto, gera um desafio, principalmente para os grandes players do mercado, que possuem operações/filiais em diversos estados, um catálogo de serviços bem variado, além de diversos sistemas e tecnologias envolvidas nos processos de emissão de notas fiscais e de faturas, com o risco de gerar os conhecidos “pulos de notas”.

6. Associação das informações fiscais

O Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da NFCom, publicado pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), traz grupos de campos específicos para Código de Situação Tributária (CST) do ICMS, que classifica operações com tributação normal, isentas, com redução de base de cálculo ou outras. Este grupo associado aos campos de indicador da inscrição estadual (contribuinte, isento ou não contribuinte), do tipo do assinante de acordo com seu segmento de atuação e do serviço prestado, irão gerar um encadeamento de informações importantes à SEFAZ. Este encadeamento, permitirá que a SEFAZ execute análises mais detalhadas da consistência dos cálculos de ICMS a recolher, vinculada com os dados cadastrais do assinante, dos serviços prestados e dos respectivos benefícios fiscais aplicados por unidade da federação.

A associação destas informações e as validações executadas pela SEFAZ, irão requerer das operadoras o envio de informações mais concisas e assertivas relativas às prestações de serviços de telecomunicações, caso contrário os documentos fiscais poderão vir a ser rejeitados.

7. Demonstração individual dos cálculos de tributos

Atualmente, para alguns tributos não é exigida a demonstração detalhada dos cálculos na nota fiscal ou na fatura. Como exemplo, podemos citar os cálculos dos valores de ICMS relativos ao Fundo de Combate à pobreza (FCP), do ICMS de partilha, dos valores de contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL). Algumas práticas adotadas pelas operadoras para estes tributos são: cálculos realizados dentro dos sistemas sem demonstração, mera informação das alíquotas e/ ou valores totais recolhidos e demonstração dos cálculos apenas nas respectivas obrigações acessórias.

A demanda da NFCom será a demonstração individual dos cálculos dos valores de cada um dos tributos mencionados acima, com destaque para o ICMS de partilha, para o qual será necessário demonstrar os cálculos dos valores recolhidos, tanto para UF de emissão, quanto para a UF de Destino.

8. Regras de validação das informações

A proposta da NFCom é possibilitar que a SEFAZ, execute validações mais assertivas e automatizadas sobre os dados das operadoras, dos assinantes, tributos e dos serviços prestados. Na última versão do MOC da NFCom, foram apresentadas 147 validações, classificadas em 16 grupos. Abaixo citamos alguns exemplos das validações e seus impactos:

  1. Validação das regras matemáticas de construção e do vínculo entre Inscrição Estadual e CNPJ dos destinatários;
  2. Validação da classificação do destinatário, quanto sua natureza jurídica, atividade econômica e obrigatoriedade de contribuição com o ICMS (Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte), inclusive avaliando se a UF do destinatário, permite a classificação “Isento”.
  3. Validação da cronologia de emissão das NFCom emitidas, com risco de rejeição;
  4. Validação de consistência das informações apresentadas e campos preenchidos, de acordo com a finalidade e o tipo de emissão selecionada (faturamento centralizado, cofaturamento, substituição, entre outros).
  5. Validação de consistência dos cálculos de tributos apresentados, bases de cálculo, alíquotas e totais, com uma tolerância de R$ 0,10.

Todo este cenário, demandará que as empresas do setor, apresentem ao fisco dados mais precisos e em um intervalo muito menor do que o praticado atualmente, para tratamento dos dados em decorrência da necessidade de envio da NFCom em períodos muito próximos ao da emissão das notas fiscais/fatura.

Portanto, é necessário pensar não apenas na arquitetura tecnológica de dados, mas também na qualidade dos dados, pois terão papel fundamental na implantação da NFCom, com impacto direto no faturamento das empresas do setor. Por sua vez, a qualidade dos dados está relacionada com uma estratégia de governança de dados robusta e abrangente dentro das organizações. Para garantir que os dados enviados ao fisco sejam consistentes, não basta somente implantar as melhores ferramentas tecnológicas de dados do mercado, se não houver a orquestração entre processos de negócio, pessoas e tecnologia.

 

Conclusões

Com base em todos os temas tratados, podemos perceber que o setor de telecomunicações é extremamente relevante não apenas para o consumidor, mas para o país como um todo e está inserido em um contexto de alta complexidade inerente ao negócio, a formação das organizações, ao volume de assinantes impactados e a importância financeira do setor. Todo este contexto, associado aos novos desafios apresentados pela NFCom, que repercutem nos processos de negócio, na arquitetura tecnológica e na estrutura de dados das organizações, são percebidos não apenas pelas áreas tributárias, ou de faturamento, mas demandam uma abordagem integrada de transformação digital.

A Bip está atuando com seus clientes neste processo de transformação digital, na adequação e reestruturação dos processos impactados, no levantamento dos requisitos de negócio para suporte ao desenvolvimento de soluções tecnológicas, no mapeamento e análise qualitativa dos dados a serem transmitidos, e na implantação de uma estrutura robusta de governança de dados para suportar a correta implementação da NFCom.

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